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Cabo Frio lança programa de regularização fiscal com incentivo à solidariedade

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  • 3 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

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Os contribuintes de Cabo Frio ganharam uma nova oportunidade para regularizar seus débitos com o município e, ao mesmo tempo, contribuir para causas sociais. A Prefeitura anunciou o início do programa de perdão fiscal solidário “Tributo do Amor”, que permite descontos expressivos em juros e multas para quem aderir e cumprir contrapartidas sociais em benefício da comunidade.

O programa abrange débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.


Para ter direito ao benefício fiscal, os contribuintes deverão cumprir 2 requisitos: comprovar, no ato da adesão, doação voluntária de sangue realizada nos 90 (noventa) dias anteriores, em banco de sangue reconhecido; e apresentar comprovante de doação do valor correspondente, no mínimo, a 10% (dez por cento) dos encargos originais, para uma entidade sem fins lucrativos, com título de utilidade pública municipal, sediada em Cabo Frio, que atue em ao menos uma das seguintes áreas: assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou no apoio ao tratamento oncológico.


Os contribuintes poderão obter até 100% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelamento em até 24 vezes. Caso o parcelamento seja formalizado em até 36 vezes, o desconto de multas e juros será de 60%.

Entre as instituições habilitadas para receber doações estão a Associação Mães Coragem, a Associação de Apoio aos Autistas da Região dos Lagos (Casa Azul), a APAE de Cabo Frio e a Amigas da Mama.


Os interessados podem solicitar adesão por e-mail (dividaativa@cabofrio.rj.gov.br) ou via WhatsApp (22) 3199-1583. O parcelamento é realizado presencialmente no setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado na Rua Major Belegard, nº 395, bairro São Bento, e também na unidade de Tamoios, no Shopping UnaPark, Bloco A, Loja 10, das 8h30 às 17h.

O Programa de Perdão Fiscal Solidário “Tributo do Amor” foi instituído pela Lei Municipal n° 4.489/2025, publicada no Diário Oficial do Município, na edição de 6 de agosto de 2025.



 
 
 

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